19/04/2013 11h10 - Atualizado em 19/04/2013
11h10
A partir
de 30 maio, as operadoras de plano de saúde serão obrigadas a fornecer bolsas
coletoras intestinais e urinárias enquanto os beneficiários precisarem. Segundo
a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cerca de 34 mil pessoas utilizam
o instrumento, que é usado por pessoas ostomizadas, aquelas que precisaram
passar por uma cirurgia para fazer uma abertura ou caminho alternativo no corpo
para a saída de fezes ou urina.
Essas
bolsas são muito usadas por quem tem alguns tipos de câncer, doença de Chagas,
doença de Crohn, má-formação congênita, trauma abdominal, doenças neurológicas,
entre outras condições. As bolsas coletoras podem ser usadas provisória ou
permanentemente.
A
Resolução Normativa 235, que será publicada hoje (19), prevê ainda o
fornecimento de equipamentos de proteção e segurança utilizados com as bolsas
coletoras, como as barreiras protetoras de pele. A solicitação
do material deverá ser feita à operadora por meio de relatório médico.
De acordo
com a ANS, hoje as operadoras são obrigadas a fornecer apenas a bolsa que será
colocada após a cirurgia. A nova norma regulamenta a Lei 12.738 que torna
obrigatório
o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de
urina e de sonda vesical pelos planos privados de assistência à saúde.
Agência Brasil