09/11/2012 18h00
- Atualizado em 09/11/2012
18h00 Fonte: Blog da Folha
João Arthur (BN) em
Barreiros-PE

A ação do
MPPE denuncia a suspensão de medicamentos em São José da Coroa Grande, além da
interrupção do transporte de pacientes para hospitais da capital pernambucana e
a exoneração em massa de servidores, entre estes: médicos, enfermeiros e
agentes de saúde. Ao analisar os autos, o magistrado verificou que os
depoimentos e demais documentos demonstram, em princípio, o caos administrativo
instalado no município após a derrota da candidata apoiada pelo prefeito nas
eleições municipais deste ano, o que torna clara a retaliação à população e os
sinais de falência financeira e mau uso de recursos públicos da gestão do atual
prefeito.
A decisão do juiz tem como fundamento a garantia dos direitos sociais previstos constitucionalmente. “Nada justifica a exoneração em massa de servidores, ocorrida apenas após a derrota da candidata apoiada pelo prefeito nas urnas, de modo que a atitude do prefeito, violadora dos princípios constitucionais, de que trata o art. 37 da Constituição da República, como a legalidade, a moralidade e a impessoalidade, atenta contra o regime democrático”, registra Sander Correia em sua decisão.
A decisão do juiz tem como fundamento a garantia dos direitos sociais previstos constitucionalmente. “Nada justifica a exoneração em massa de servidores, ocorrida apenas após a derrota da candidata apoiada pelo prefeito nas urnas, de modo que a atitude do prefeito, violadora dos princípios constitucionais, de que trata o art. 37 da Constituição da República, como a legalidade, a moralidade e a impessoalidade, atenta contra o regime democrático”, registra Sander Correia em sua decisão.
O magistrado
determinou o bloqueio total de todas as verbas depositadas nas contas públicas
do Município de São José da Coroa Grande, com a expedição de ofícios às
instituições financeiras competentes, de modo a não permitir qualquer saque,
transferência ou movimentação das contas da Prefeitura, a não ser através de
alvará judicial, até o dia 31 de dezembro. Determinou também que a Prefeitura
constitua uma comissão especial para levantar todos os débitos efetuados pelo
município, apresentando relatório para verificar as disponibilidades
financeiras ainda remanescentes, visando o restabelecimento dos serviços até o
final da gestão do atual prefeito.
Ainda de
acordo com a decisão do juiz, o secretário de Saúde de São José da Coroa Grande
deverá apresentar, em cinco dias (a contar da data de sua intimação), uma lista
contendo os gastos com medicamentos nos últimos seis meses e a frequência do
transporte de pacientes para o Recife. O secretário de Assuntos Jurídicos
também deverá garantir a presença de um advogado do município nas audiências a
serem realizadas às quartas-feiras, para que não se agrave ainda mais o dano já
causado ao Poder Judiciário. A prefeitura de São José da Coroa Grande deverá
apresentar, também em 10 dias, um plano de gestão que contemple o restabelecimento
dos serviços de saúde, fornecimento de medicamentos, transporte regular de
pacientes para Recife e o serviço de assistência judiciária gratuita, sob pena
de cometimento do crime de desobediência.