10 de Julho de 2013 | 21:00h

A
semana está movimentada para as empresas que se autoproclamam de marketing
multinível. Na segunda, a Justiça do Acre manteve a suspensão das operações da
TelexFree . Na terça, o dono da Priples finalmente prestou depoimento à Polícia
Civil de Pernambuco. Nesta quarta, foi a vez da BBom.
A
empresa e seus sócios tiveram as contas bloqueadas pela Justiça Federal em
Goiás. A suspeita é de prática de pirâmide financeira, proibida no Brasil e que
configura crime contra a economia popular. A estimativa é de que a BBom tenha
cerca de 300 mil associados em todo o país.
A
juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana Laurenti
Gheller, declarou a indisponibilidade de bens da Embrasystem – Tecnologia em
Sistemas, Importação e Exportação Ltda, detentora das marcas BBom e Unepxmil, e
da empresa BBrasil Organização e Métodos Ltda., assim como dos sócios
proprietários das das empresas.
A
juíza acatou um pedido formulado pelo Ministério Público Federal em ação
cautelar preparatória. A indisponibilidade de bens requerida pelo Ministério
Público Federal tem como objetivo evitar a dilapidação do patrimônio da
empresa. Ao analisar a documentação juntada pelo MPF, a juíza entendeu pela
existência de “robustos indícios de que o modelo de negócios operado pela
empresa BBom se trata, na verdade, de uma pirâmide financeira”.
Na
decisão, a magistrada lembrou que, no marketing multinível, o faturamento é
calculado sobre as vendas dos produtos. A venda do produto é a base de
sustentabilidade do negócio. A BBom garante que o principal serviço da empresa
é o de rastreamento de veículos.
Para
a juíza Luciana Laurenti Gheller, o pagamento dos participantes depende
exclusivamente do recrutamento por ele feito de novos associados. E lembrou
que, no sistema adotado pela BBom, os interessados associam-se através do
pagamento de uma taxa de cadastro (R$ 60) e de um valor de adesão que varia
dependendo do plano escolhido, de R$ 600 a R$ 3 mil.
Ainda
de acordo com a juíza, os associados devem pagar um taxa mensal obrigatória no
valor de R$ 80 pelo prazo de 36 meses. E os mecanismos de premiação ou
bonificação prometidos pela empresa são calculados sobre as adesões de novos
participantes indicados pelo associado.
Para
tomar a decisão do bloqueio das contas, a juíza também apontou como evidência o
fato de que o rastreador de automóveis comercializado pela BBom não tem
autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
De
acordo com a magistrada, a medida tem como objetivo resguardar os interesses
dos novos associados ao sistema BBom, que constituem a base da “pirâmide”.
Segundo Luciana Laurenti Gheller, em caso de quebra da empresa, essas pessoas
seriam as principais lesadas.
Em
entrevista ao portal iG, o diretor da BBom, Ednaldo Bispo, disse que ainda não
teve acesso à decisão. Mas garantiu que os pagamentos aos promotores seguem
normalmente. Também afirmou que o modelo de negócios da companhia não foi
devidamente esclarecido, e que, apesar de não gostar, entende a posição da Justiça.
“Vai ser a grande oportunidade de mostrar como (a empresa) funciona.”

BRASÍLIA
– O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso
de Mello, negou nesta quarta-feira (10) recurso de associados da empresa
TelexFree contra decisão que suspendeu as atividades da empresa. O ministro não
chegou a analisar o mérito do mandado de segurança, pois entendeu que o Supremo
não é competente para avaliar o caso.
Nesta
semana, o Tribunal de Justiça do Acre confirmou decisão de primeira instância
da 2ª Câmara Cível local que impediu o funcionamento da empresa e a realização
de pagamentos e novas adesões, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. De
acordo com o tribunal, há suspeita do uso do modelo de pirâmide financeira,
proibido no país. Ele consiste no recrutamento progressivo de pessoas até que o
retorno do investimento se torne insustentável.
Seis
associados da TelexFree recorreram ontem (9) ao STF pedindo a anulação do
entendimento, alegando que não há qualquer crime em curso. No mandado de
segurança, os interessados disseram que estavam sendo prejudicados sem motivo
pelo Ministério Público Federal no Acre, pois a empresa realizava os pagamentos
regularmente.

“Há
um contrassenso por parte do Estado, uma vez que, ao invés de desenvolver o seu
papel, ou seja, garantir os direitos constitucionalmente protegidos, está
impedindo o desenvolvimento do trabalho e recebimento de salário pelos milhares
de divulgadores”, diz o texto.
De
acordo com Celso de Mello, o Supremo não tem competência originária para
analisar mandado de segurança contra tribunais de Justiça estaduais. O ministro
destaca que a tarefa cabe aos próprios tribunais responsáveis pela decisão.