quarta-feira, 10 de julho de 2013

Justiça Federal bloqueia contas da BBOM e STF nega recurso de associados da TelexFree

10 de Julho de 2013 | 21:00h


A semana está movimentada para as empresas que se autoproclamam de marketing multinível. Na segunda, a Justiça do Acre manteve a suspensão das operações da TelexFree . Na terça, o dono da Priples finalmente prestou depoimento à Polícia Civil de Pernambuco. Nesta quarta, foi a vez da BBom.
A empresa e seus sócios tiveram as contas bloqueadas pela Justiça Federal em Goiás. A suspeita é de prática de pirâmide financeira, proibida no Brasil e que configura crime contra a economia popular. A estimativa é de que a BBom tenha cerca de 300 mil associados em todo o país.
A juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana Laurenti Gheller, declarou a indisponibilidade de bens da Embrasystem – Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda, detentora das marcas BBom e Unepxmil, e da empresa BBrasil Organização e Métodos Ltda., assim como dos sócios proprietários das das empresas.
A juíza acatou um pedido formulado pelo Ministério Público Federal em ação cautelar preparatória. A indisponibilidade de bens requerida pelo Ministério Público Federal tem como objetivo evitar a dilapidação do patrimônio da empresa. Ao analisar a documentação juntada pelo MPF, a juíza entendeu pela existência de “robustos indícios de que o modelo de negócios operado pela empresa BBom se trata, na verdade, de uma pirâmide financeira”.
Na decisão, a magistrada lembrou que, no marketing multinível, o faturamento é calculado sobre as vendas dos produtos. A venda do produto é a base de sustentabilidade do negócio. A BBom garante que o principal serviço da empresa é o de rastreamento de veículos.
Para a juíza Luciana Laurenti Gheller, o pagamento dos participantes depende exclusivamente do recrutamento por ele feito de novos associados. E lembrou que, no sistema adotado pela BBom, os interessados associam-se através do pagamento de uma taxa de cadastro (R$ 60) e de um valor de adesão que varia dependendo do plano escolhido, de R$  600 a R$ 3 mil.
Ainda de acordo com a juíza, os associados devem pagar um taxa mensal obrigatória no valor de R$ 80 pelo prazo de 36 meses. E os mecanismos de premiação ou bonificação prometidos pela empresa são calculados sobre as adesões de novos participantes indicados pelo associado.
Para tomar a decisão do bloqueio das contas, a juíza também apontou como evidência o fato de que o rastreador de automóveis comercializado pela BBom não tem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
De acordo com a magistrada, a medida tem como objetivo resguardar os interesses dos novos associados ao sistema BBom, que constituem a base da “pirâmide”. Segundo Luciana Laurenti Gheller, em caso de quebra da empresa, essas pessoas seriam as principais lesadas.
Em entrevista ao portal iG, o diretor da BBom, Ednaldo Bispo, disse que ainda não teve acesso à decisão. Mas garantiu que os pagamentos aos promotores seguem normalmente. Também afirmou que o modelo de negócios da companhia não foi devidamente esclarecido, e que, apesar de não gostar, entende a posição da Justiça. “Vai ser a grande oportunidade de mostrar como (a empresa) funciona.”



BRASÍLIA – O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, negou nesta quarta-feira (10) recurso de associados da empresa TelexFree contra decisão que suspendeu as atividades da empresa. O ministro não chegou a analisar o mérito do mandado de segurança, pois entendeu que o Supremo não é competente para avaliar o caso.
Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Acre confirmou decisão de primeira instância da 2ª Câmara Cível local que impediu o funcionamento da empresa e a realização de pagamentos e novas adesões, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. De acordo com o tribunal, há suspeita do uso do modelo de pirâmide financeira, proibido no país. Ele consiste no recrutamento progressivo de pessoas até que o retorno do investimento se torne insustentável.
Seis associados da TelexFree recorreram ontem (9) ao STF pedindo a anulação do entendimento, alegando que não há qualquer crime em curso. No mandado de segurança, os interessados disseram que estavam sendo prejudicados sem motivo pelo Ministério Público Federal no Acre, pois a empresa realizava os pagamentos regularmente.



“Há um contrassenso por parte do Estado, uma vez que, ao invés de desenvolver o seu papel, ou seja, garantir os direitos constitucionalmente protegidos, está impedindo o desenvolvimento do trabalho e recebimento de salário pelos milhares de divulgadores”, diz o texto.
De acordo com Celso de Mello, o Supremo não tem competência originária para analisar mandado de segurança contra tribunais de Justiça estaduais. O ministro destaca que a tarefa cabe aos próprios tribunais responsáveis pela decisão.