02/07/2013
- 00:30
Depois de
quase dois dias de paralisação, a Justiça determina o fim o fim a greve dos
rodoviários nesta terça-feira (2). O julgamento do dissídio coletivo foi
presidido pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Ivanildo
Cunha, na sede da 6ª região do órgão, no Cais do Apolo, Centro do Recife. Os 14
desembargadores presentes, acompanhados da relatora do caso, a desembargadora
Daisy Anderson Tenório, consideraram a greve abusiva por unanimidade. Depois de
11 votos a favor e 3 contra, foi fixado um reajuste salarial de 7%, proposto
pela relatora. Com a decisão, os salários ficam estabelecidos em R$ 1605,00
(motorista), R$ 1.037,90 (fiscal) e R$ 738,30 (cobrador).
A Justiça
analisou duas opções de reajustes: 7%, levando em consideração a inflação de
2012, e 9%, adicionando também o PIB (Produto Interno Bruto) pernambucano a
partir da data base do último aumento da categoria, em julho do ano passado. No
entanto, os desembargadores julgaram não haver indicativos para determinar 9%
de aumento, já que, segundo a relatora, os salários reajustados em 7% ficam
equiparados aos vencimentos da categoria em outros estados do Nordeste.
Logo após a
decisão pelos 7% de reajuste, parte dos trabalhadores de que acompanhavam o
julgamento saíram da sala revoltados e gritando que o percentual era uma
vergonha. Assim que a reunião terminou, a Oposição Rodoviária se reuniu no
estacionamento do TRT para debater os rumos do movimento paredista, que por sua
vez não
garante o retorno dos trabalhadores às ruas.
Os
desembargadores também votaram a favor da irregularidade de paralisações nos
dias 14 de junho e 1º de julho, por falta de aviso prévio à população e também
ao patronato, que poderá descontar estes dias dos salários dos rodoviários.
A Justiça
decidiu que o Sindicato dos Rodoviários terá que pagar multa diária de R$ 100
mil - a contar dessa segunda (1º) - por não cumprir a determinação judicial de
colocar nas ruas 80% da frota nos horários de pico e 50% nos horários extra
pico. Sobre o pedido dos rodoviários de participação nos lucros, a relatora
rejeitou o pleito do sindicato - e foi acompanhada pelos outros desembargadores
-, afirmando que participação nos lucros cabe somente à negociação entre as
partes. O recebimento de cestas básicas durante as férias também foi negado,
por 12 votos a 2. A categoria recebe uma cesta básica mensal, exceto no período
de férias.
Sobre as
horas extras, o judiciário resolveu que as duas primeiras horas extras terão
adicional de 70%. A terceira hora extra, que pode ser feita por motivo de força
maior, terá adicional de 100%. O reajuste para o vale refeição da categoria
também já foi definido. A relatora da audiência considerou o valor atual de R$
160 - quantia diária de R$ 6,15 - insuficiente e propôs o valor de R$ 171,20.
Doze desembargores votaram a favor deste reajuste, que equivale a 7%, com base
na inflação. Dois consideraram pequeno o aumento e votaram contra.
Após a
decisão do Judiciário, o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Patrício
Magalhães, afirmou, em entrevista ao NE10,
que vai se reunir com a categoria na sede do órgão, às 10h desta quarta-feira
(3), para anunciar a decisão da Justiça sobre as reivindicações da categoria.
Segundo ele, é impossível prever, neste momento, a reação dos motoristas e
cobradores de ônibus ao reajuste concedido, que ficou "extremamente
abaixo" do que estavam pleiteando. A categoria reivindicava, nas
negociações mediadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), reajuste
salarial de 30% e vale refeição no valor de R$ 350.
O presidente
do TRT, Ivanildo Cunha, disse que espera que a determinação de volta ao
trabalho seja cumprida. Mesmo que a categoria dos Rodoviários não se sinta
representada pela atual presidência do sindicato, pois se trata de uma decisão
da Justiça e, como tal, tem que ser acatada.
ANDAMENTO DA SESSÃO -
Antes da sessão começar, por volta das 18h, representantes da Oposição
Rodoviária de Verdade foram chamados para uma reunião às 16h com os secretários
de Articulação Social do Estado, Aluísio Lessa, e de Governo e Participação,
Sileno Guedes. O motivo do encontro era a queixa dos dissidentes na falta de representação nas
negociações.
Na sessão o
advogado de defesa do Sindicado, Heriberto Carneiro, afirmou que o movimento do
dia 14 de junho foi conduzido por manifestantes não ligados ao sindicato. Já
sobre a paralisação dessa segunda (1º), alegou que o percentual estabelecido
pela Justiça prejudicou o movimento grevista, já que 80% de frota circulante em
horários de pico é o que geralmente circula na cidade. Sobre o pedido de reajuste
salarial de 30%, o advogado dos rodoviários afirmou que era um percentual
razoável e as empresas não ofereceram nenhuma contraproposta justa.
O advogado
de defesa do Sindicato das Empresas (Urbana-PE), Henrique Neuenschwander,
ressaltou as irregularidades da paralisação, pontuando que reajuste de 30% era
um pedido inviável. Após as defesas de cada parte, a Justiça iniciou a votação
das pautas.
quarta-feira, 3 de julho de 2013
Acaba a greve dos rodoviários. Categoria deve voltar ao trabalho nesta quarta
quarta-feira, 3 de julho de 2013 | 08:24
NE10