17/04/2013 18h10 - Atualizado em 17/04/2013 18h10
A surpreendente revelação do presidente
do Sport, Luciano Bivar, não vai passar despercebida. O
auditor do STJD Miguel Cançado - relator do caso que investiga o suposto pagamento de propina para a convocação do então volante
Leomar - constatou em seu parecer, que o dirigente deve ser denunciado pela
procuradoria no artigo 235 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art. 235 - Atestar ou certificar falsamente, em razão da função, fato ou circunstância que habilite atleta a obter registro, condição de jogo, inscrição, transferência ou qualquer vantagem indevida.
Para chegar à conclusão, Cançado colheu uma série de depoimentos dos personagens envolvidos na história contada por Bivar. “Enxerguei que ele fez uma denúncia muito séria, com grande repercussão nacional e internacional”, justificou o relator, citando ainda a importância da Seleção Brasileira. “É um grande incômodo para um dos maiores símbolos brasileiros. Por isso, é preciso que ele responda por esses atos. Infelizmente.”
Com base no parecer, a procuradoria vai decidir se oferecerá a denúncia.
Art. 235 - Atestar ou certificar falsamente, em razão da função, fato ou circunstância que habilite atleta a obter registro, condição de jogo, inscrição, transferência ou qualquer vantagem indevida.
Para chegar à conclusão, Cançado colheu uma série de depoimentos dos personagens envolvidos na história contada por Bivar. “Enxerguei que ele fez uma denúncia muito séria, com grande repercussão nacional e internacional”, justificou o relator, citando ainda a importância da Seleção Brasileira. “É um grande incômodo para um dos maiores símbolos brasileiros. Por isso, é preciso que ele responda por esses atos. Infelizmente.”
Com base no parecer, a procuradoria vai decidir se oferecerá a denúncia.